FAQ - Perguntas frequentes sobre a LAI
1 - O que é a Lei de Acesso à Informação? |
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. |
3 - O que são informações? |
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato. |
7 - O que é o Ato n. 6, 11 de outubro de 2016? |
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica para todos os Poderes e Entes da Federação. No âmbito do Poder Legislativo de Barueri, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Ato n. 6, 11 de outubro de 2016, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso na Câmara Municipal de Barueri. |
11 - Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites? |
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Ato n. 6, 11 de outubro de 2016, os órgãos e unidades do Poder Legislativo de Barueri deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
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12 - O que é transparência passiva? |
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. É a divulgação de dados por iniciativa da própria Câmara Municipal, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. O Portal da Transparência também é um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes. Referência na Lei de Acesso à Informação: Artigo 3º, II; Artigo 8º: As informações de interesse público deverão ser divulgadas “independentemente de solicitações”
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