Plenário ratifica isenção de IPTU a templos religiosos
Templos religiosos, mesmo que alugados, terão direito à isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em Barueri. O projeto, enviado pelo prefeito à Câmara Municipal, foi aprovado pelos vereadores na sessão de terça-feira, 8.
De acordo com a mensagem enviada pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 31/2022 é uma adequação do Código Tributário Municipal à Emenda Constitucional 116/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, que estendeu o direito à isenção também a instituições religiosas que são inquilinas no imóvel – até então o benefício só alcançava edificações que pertenciam à igreja.
Para ficar livre do pagamento do IPTU, os responsáveis pelas instituições religiosas deverão preencher um requerimento no Portal de Atendimento Online da Prefeitura até o vencimento da primeira parcela do imposto e apresentar a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.