Multa por pichação pode chegar a R$ 10 mil
A pichação de muros e prédios públicos ou particulares em Barueri pode custar muito caro para os autores. Quem for flagrado depredando o patrimônio pode ser multado em até R$ 10 mil. Um decreto editado pelo Poder Executivo e publicado no Jornal Oficial de Barueri regulamenta a Lei 2.553/2017, que estabelece o Programa de Combate à Pichação.
A iniciativa foi proposta pelo vereador Kascata (PSB) em agosto do ano passado. A regulamentação prevê multas a partir de 75 Ufib (Unidade Fiscal de Barueri), ou R$ 2,3 mil em caso de flagrante. Se for reincidência, o valor dobra. Caso dano seja causado em patrimônio tombado, o pichador terá que pagar 300 Ufib (cerca de R$ 10 mil). O texto estabelece que os valores das multas devem ser revertidos ao Fundo Municipal de Cultura de Barueri.
O vereador indicou ainda que a fiscalização deve ser feita pela Guarda Civil Municipal. O texto estabelece como pichação o ato de “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações, públicas ou particulares, ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”. Portanto, exclui expressões artísticas como o grafite.
A regulamentação prevê ainda que além da multa, o pichador seja encaminhado à Polícia Civil para registro da ocorrência de crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. A Prefeitura vai manter ainda um cadastro, no banco de dados da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, com as informações dos infratores multados, para consulta em caso de novas infrações.
Além disso, quem for flagrado pichando terá que passar por um programa educativo, promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo. A população pode ajudar a zelar pela paisagem urbana denunciando o crime pelo telefone 153.
Crime Ambiental
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, de acordo com termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Há um entendimento no Poder Judiciário para a aplicação de penas alternativas, como fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou prestação de serviços comunitários pelo infrator.
Em Barueri, a lei possibilita um acordo com o infrator, que poderá assinar um Termo de Reparação Paisagística a fim de estabelecer um prazo para a restauração do bem pichado, com descrição do serviço a ser feito, não podendo ser superior a seis meses, a contar da data da assinatura. A assinatura do documento implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente e suspende a exigibilidade da multa.