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Hidrantes serão obrigatórios em novos empreendimentos

por Comunicacao — publicado 05/06/2019 17h05, última modificação 28/08/2019 11h25
A nova legislação, aprovada por unanimidade, visa preservar a vida, o patrimônio e o meio ambiente

O plenário da Câmara Municipal de Barueri aprovou na sessão de terça-feira, 4, o Projeto de Lei 043/2019, que obriga a instalação de hidrantes públicos de incêndio em novos empreendimentos com potencial risco de acidentes. O objetivo é fazer com que o Corpo de Bombeiros tenha com mais facilidade um abastecimento rápido e adequado para o combate a incêndios.

A propositura, de autoria do vereador Chico Vilela (PTB), também prevê que o hidrante seja instalado em caso de ampliações de empreendimentos já existentes.

De acordo com o parlamentar, a medida de segurança ajuda o Corpo de Bombeiros a diminuir o tempo de resposta no combate às chamas. A água da rede pública, com grande vazão, vai ajudar na prestação dos serviços com excelência. “O preparo dos profissionais, a instalação dos hidrantes e o abastecimento da rede são a junção perfeita para o sucesso nas operações de combate”, explicou.

Chico Vilela destacou ainda que o texto busca regular a construção de um sistema de proteção por hidrantes no município. “A ideia é preservar vidas e diminuir ao máximo o impacto causado ao patrimônio e ao meio ambiente em caso de incêndio”.

Atualização: Na sessão ordinária de 27 de agosto, o plenário da Câmara Municipal aprovou o veto do prefeito ao Projeto de Lei 043-2019 (informação adicionada em 28 de agosto de 2019).

 

Normas e Adequações

O projeto também define o tipo de hidrante, seguindo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e os empreendimentos e situações em que a instalação será obrigatória: novos loteamentos ou condomínios residenciais, horizontais ou verticais, com mais de 40 unidades; loteamentos ou condomínios industriais ou comerciais com qualquer número de unidades; e edificações com área construída igual ou superior a 4 mil metros quadrados, exceções em casos de uso residencial unifamiliar.

Edificações no raio de 300 metros de um hidrante já instalado deverão instalar um novo equipamento ou realizar a manutenção de um hidrante pré-existente em local a ser definido pela Sabesp.