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Filho de vítima de violência doméstica terá prioridade na matrícula escolar

por Comunicacao — publicado 08/05/2019 15h18, última modificação 08/05/2019 15h18
Câmara aprova proposta que permite ao juiz determinar a matrícula ou transferência de dependentes independentemente da existência de vaga

O Plenário da Câmara Municipal de Barueri aprovou o Projeto de Lei 023/2019, que concede a filhos de mulher que sofre violência doméstica prioridade de matrícula na rede pública municipal de educação.

O texto aprovado faz referência à Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê prioridade em creches e escolas de educação infantil. Já a legislação municipal aprovada pelos vereadores estende o benefício também à matrícula ou transferência dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

A comprovação dessa situação de violência será por meio da apresentação do boletim de ocorrência ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

Para o vereador Allan Miranda (PSDB), autor do projeto, mulheres vítimas de violência estão em situação vulnerável e necessitam de proteção. “Muitas vezes elas precisam se afastar do agressor e têm de procurar um trabalho em outra localidade, além de enfrentar o problema de encontrar vaga na escola para os filhos”, disse.