Comissão de Justiça e Redação analisa revisão da Lei de Zoneamento
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Barueri realizou na noite de segunda-feira, 4, audiência pública para apresentar à população o Projeto de Lei Complementar 022/2023, que revisa a Lei de Zoneamento da cidade.
O texto enviado pelo prefeito Rubens Furlan (PSB) aos vereadores traz alterações importantes sobre o uso e a ocupação do solo na cidade, como a “caracterização do que se considera área construída”, o “ajuste no coeficiente de aproveitamento”, a “adequação da tramitação dos processos do EIV – Estudo do Impacto da Vizinhança” e a “alteração dos modelos de apuração da contrapartida”.
Dois técnicos da Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Barueri apresentaram um resumo dos principais pontos alterados na legislação que busca organizar a ocupação territorial de Barueri. “Não foram mudanças muito grandes no texto, foram ajustes pontuais para facilitar o entendimento da legislação”, explicou o arquiteto Anderson Braz.
O tecnólogo agrimensor Wagner Ferraz destacou que barreiras físicas como o Rio Tietê, a linha do trem da Viamobilidade (antiga CPTM) e a rodovia Castello Branco acabam segregando a cidade. “Tudo isso acaba impactando no crescimento da mancha urbana de Barueri. Em função disso, temos hoje no município muitas áreas ociosas. A alteração na Lei de Zoneamento busca dinamizar o uso de algumas áreas”, explicou.
De acordo com o vereador Reinaldo Campo (PRD), que presidiu a audiência pública, o encontro foi bastante proveitoso porque permitiu que a população pudesse entender com mais clareza as mudanças propostas para o zoneamento da cidade. “Cidades modernas precisam atuar sempre com antecedência, propondo soluções antes que os problemas afetem a qualidade de vida da população. E é isso que o poder público de Barueri está fazendo”, comentou o parlamentar.
Após a audiência pública, o projeto de lei complementar será enviado à Mesa Diretora da Câmara, que definirá a data de discussão e votação da matéria pelos vereadores.
Lei de Zoneamento
A Lei de Zoneamento é o principal instrumento de planejamento urbano. Ela tem o objetivo de disciplinar o uso e a ocupação do solo, restringindo ou delimitando o tipo de construção permitida em cada região da cidade, além de buscar a preservação de uma estética que esteja em harmonia com a ordenação espacial da cidade.
Em termos práticos, é a Lei de Zoneamento que permite e determina em quais regiões da cidade são permitidas a construção de moradias residenciais, instalações industriais, estabelecimentos comerciais, zonas mistas e outras modalidades previstas em lei, sempre levando em consideração os critérios urbanísticos que norteiam o crescimento sustentável da cidade.