Bares e restaurantes poderão colocar mesas nas calçadas
Estabelecimentos comerciais que servem refeições em Barueri poderão utilizar a calçada do imóvel para atender o público. De acordo com o Projeto de Lei 53/2021, aprovado na terça-feira, 10, mesas, cadeiras e toldos poderão ser colocados no passeio público, desde que seja mantido um espaço adequado para a circulação de pedestres. Para começar a valer, a nova regra agora depende de sanção do prefeito.
O texto estabelece uma faixa mínima de 1,20 metros destinada às pessoas, com especial atenção àquelas com deficiência. Também deve ser observada a visibilidade dos motoristas, que poderia ficar comprometida em esquinas, por exemplo.
O objetivo é promover melhorias no atendimento, buscando mais conforto e segurança aos clientes, facilitando o distanciamento social e ajudando na prevenção e na redução da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão obter permissão da prefeitura antes de promover qualquer intervenção no espaço. Os comerciantes também poderão ocupar parte do passeio público de imóveis vizinhos, desde que devidamente autorizado pelo proprietário e pelo poder público.
De acordo com o projeto de lei, a limpeza e a manutenção do calçamento serão de responsabilidade dos estabelecimentos, que não poderão colocar amplificadores ou caixas de som, quiosques ou estantes de venda na parte externa dos imóveis.
Para o vereador Fabião (PSDB), autor do projeto, a proposta busca ajudar um setor da economia muito afetado pela pandemia da Covid-19, já que precisaram fechar as portas por vários meses e até hoje ainda não estão liberados para atender com 100% de sua capacidade.
“Com a aprovação deste projeto, os clientes se sentirão mais seguros para voltarem a frequentar bares, restaurantes, lanchonetes e similares. E isso certamente vai favorecer a manutenção do funcionamento do nosso comércio e, consequentemente, dos empregos e do desenvolvimento econômico de Barueri”, justificou Fabião.
Editado em 15/09/2021 - Projeto de Lei foi vetado pelo prefeito por meio da Mensagem Veto 10/2021, mantida pelo plenário em 14/09/2021.