SA8000
Compromisso de Responsabilidade Social
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Em atendimento à Política do SIG (Sistema Integrado de Gestão, Responsabilidade Social e Meio Ambiente), a Câmara Municipal de Barueri declara seu compromisso em cumprir todas as disposições legais pertinentes às relações e ambiente de trabalho, aplicáveis às suas atividades, bem como respeitar convenções, princípios e tratados, conclamados nacional e internacionalmente, mantendo a conformidade com todos os requisitos da Norma SA8000, como segue: |
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Trabalho infantil
Reconhecer que assistir à infância é contribuir para a formação das futuras gerações, respeitando a idade mínima para o trabalho em suas atividades, além de investir em programas de desenvolvimento dirigidos a crianças e adolescentes. Ações de reparação serão encaminhadas, abrangendo fornecedores, se crianças forem encontradas em situação irregular, incluindo compromisso de apoio à família e garantia de frequência da criança em escola.
Trabalho forçado e compulsório
Rejeitar qualquer forma de trabalho forçado, garantindo que a relação de trabalho entre Instituição e servidor seja livre, e que este possa rescindir seu contrato de trabalho quando for sua vontade.
Saúde e segurança ocupacional
Desenvolver e garantir a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus servidores.
Liberdade de associação e direito a negociação coletiva
Assegurar aos seus servidores a liberdade de associação sindical, conforme estabelecida pela legislação nacional, garantindo tratamento igualitário aos representantes sindicais que integram seu quadro de empregados e o pleno acesso desses representantes aos trabalhadores.
Discriminação
Condenar qualquer forma de discriminação e não aplicar critérios discriminatórios em seus processos de recrutamento, seleção, treinamento, administração de pessoal e desligamento.
Práticas disciplinares
Atender rigorosamente, na aplicação de práticas disciplinares, às previsões legais sobre o tema, repudiando quaisquer formas de castigo, abuso ou coerção física ou mental de caráter sexual ou não.
Horário de trabalho e remuneração
Atender todos os requisitos legais e convencionais aplicáveis à remuneração e jornada de trabalho de seus servidores, evitando que sejam feitas quaisquer deduções contrárias à legislação.
Sistemas gerenciais
Empenhar todos os seus esforços para garantir a implantação, manutenção e divulgação dos compromissos assumidos, bem como a melhoria do sistema, promovendo igualmente o comprometimento de seus fornecedores.
Cartilha da Norma SA8000
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Documento ao qual todo servidor da Câmara Municipal de Barueri tem acesso. Nele, é possível compreender de maneira ampla e explicativa todo o funcionamento da norma internacional que visa aprimorar as condições do ambiente de trabalho e das relações da Instituição com todas as partes interessadas: funcionários, colaboradores, comunidade, fornecedores, clientes e outros. Clique na imagem ao lado para baixar a última versão da Cartilha da Norma SA8000 |
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Política de Trabalho Infantil
A Câmara Municipal de Barueri não admite a utilização de mão-de-obra infantil em suas atividades. O compromisso da Câmara de não utilizar mão-de-obra infantil ou incentivá-la, bem como ações para reparação de crianças que forem encontradas trabalhando em situações que se enquadrem na definição de trabalho infantil, estende-se aos seus fornecedores e prestadores de serviço. Caso seja detectado trabalhador infantil na Câmara, ou em seus fornecedores, a Ação de Reparação deve ser aplicada, seguindo os seguintes passos:
- Retirar imediatamente a criança do trabalho;
- Contratar um membro da família, podendo ser os pais ou irmãos, ou fornecer apoio financeiro de modo que não se comprometa a renda familiar durante o período da Ação de Reparação;
- Verificar se o trabalhador infantil está estudando; caso não esteja, a Câmara deve oferecer totais condições para ele frequentar a escola até atingir a idade de jovem trabalhador e assim poder voltar a trabalhar. No período em que o adolescente se enquadre como jovem trabalhador, a Câmara deve respeitar que o horário de trabalho não combine com o horário escolar, e que as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não excedam a 10 horas por dia. Em nenhuma hipótese os trabalhadores jovens podem trabalhar mais que 8 horas por dia e durante horário noturno.
- A Câmara ainda não deve expor crianças ou trabalhadores jovens a situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.